A liberdade econômica tem base constitucional desde 1988, mas ganhou um marco legal específico e mais detalhado em 2019. Este artigo fecha a cobertura inicial da categoria Liberdades e Direitos, explicando os dois níveis dessa proteção: o constitucional e o legal.
A livre iniciativa na Constituição
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 lista a livre iniciativa como um dos fundamentos da República, ao lado da soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. O artigo 170, que abre o capítulo sobre a ordem econômica, reafirma esse princípio, estabelecendo que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A Lei da Liberdade Econômica
A Lei nº 13.874, de 2019 — conhecida como Lei da Liberdade Econômica — foi sancionada com o objetivo declarado de estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, e de reduzir exigências burocráticas consideradas desnecessárias para a abertura e operação de negócios no país.
Entre os princípios que a lei estabelece explicitamente estão: a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Mudanças práticas trazidas pela lei
Entre as mudanças concretas introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica estão:
- Dispensa de alvará para atividades de baixo risco: atividades econômicas classificadas como de baixo risco passaram a poder funcionar sem a exigência prévia de determinadas licenças.
- Princípio da boa-fé: presunção de boa-fé do cidadão e da empresa nas relações com o poder público, invertendo, em certa medida, a lógica anterior de desconfiança prévia.
- Liberdade contratual: reforço à liberdade das partes para definir os termos de contratos entre particulares, com menor intervenção estatal em relações privadas de natureza econômica.
- Revisão de normas consideradas obsoletas: a lei também determinou a revisão de uma série de decretos e normas administrativas antigas.
Debate em torno da lei
Como toda mudança regulatória relevante, a Lei da Liberdade Econômica gerou debate entre diferentes correntes de pensamento econômico e jurídico. Defensores argumentam que a redução de exigências burocráticas favorece a formalização de negócios e a geração de empregos, especialmente para pequenos empreendedores. Críticos, por outro lado, alertam para o risco de que a redução de exigências prévias de fiscalização em determinadas atividades possa reduzir a proteção a trabalhadores, consumidores ou ao meio ambiente em casos específicos — um debate que segue presente na forma como a aplicação da lei é avaliada por diferentes setores.
Perguntas frequentes
A liberdade econômica já era um princípio da Constituição antes de 2019?
Sim. A livre iniciativa é um dos fundamentos da República, previsto no artigo 1º da Constituição de 1988, e reforçada no artigo 170, que trata da ordem econômica. A lei de 2019 detalhou esse princípio em regras mais específicas.
O que fez a Lei da Liberdade Econômica de 2019?
Estabeleceu princípios de proteção à livre iniciativa, dispensou alvará prévio para atividades de baixo risco, reforçou a presunção de boa-fé do cidadão perante o Estado e determinou a revisão de normas administrativas consideradas obsoletas.
A Lei da Liberdade Econômica eliminou toda fiscalização estatal?
Não. Ela reduziu exigências consideradas burocráticas para determinadas atividades, mas não eliminou a fiscalização estatal como um todo, que continua a existir conforme previsto em outras leis específicas de cada setor.
Conclusão
A liberdade econômica no Brasil tem base no artigo 1º da Constituição desde 1988, e ganhou um marco legal mais detalhado com a Lei da Liberdade Econômica de 2019, que buscou reduzir exigências burocráticas e reforçar a presunção de boa-fé do cidadão perante o Estado — uma mudança que segue sendo avaliada de forma distinta por diferentes correntes de pensamento econômico.



