Privacidade e proteção de dados pessoais são frequentemente tratadas como sinônimos, mas são conceitos jurídicos distintos, ainda que relacionados. Este artigo dá sequência à cobertura da categoria Liberdades e Direitos, explicando o direito constitucional à privacidade e como a LGPD o regulamenta na prática.
Privacidade como direito constitucional
O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988 estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". É esse dispositivo, presente na Constituição desde 1988, que forma a base do direito à privacidade no ordenamento jurídico brasileiro — muito antes de qualquer legislação específica sobre dados digitais.
Em 2022, a Emenda Constitucional nº 115 elevou expressamente a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental autônomo, incluindo um novo inciso (LXXIX) no artigo 5º: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) é a legislação infraconstitucional que regulamenta, de forma detalhada, como dados pessoais podem ser coletados, armazenados, tratados e compartilhados por empresas e órgãos públicos no Brasil. Inspirada em parte no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD estabelece obrigações para quem trata dados pessoais e direitos para os titulares desses dados.
Os direitos garantidos ao titular dos dados
Entre os direitos que a LGPD garante a qualquer pessoa cujos dados sejam tratados, estão:
- Confirmação e acesso: saber se uma empresa ou órgão trata seus dados, e ter acesso a eles.
- Correção: exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Eliminação: solicitar a exclusão de dados tratados com consentimento, quando este é revogado.
- Portabilidade: solicitar a transferência de dados a outro fornecedor de serviço.
- Informação sobre compartilhamento: saber com quem seus dados são compartilhados e por quê.
- Revogação do consentimento: retirar, a qualquer momento, o consentimento dado para tratamento de dados.
Dados sensíveis recebem proteção reforçada
A LGPD cria uma categoria específica de "dados pessoais sensíveis" — que inclui origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso/filosófico/político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Esses dados recebem regras mais restritivas de tratamento, justamente por seu potencial de uso discriminatório caso vazados ou usados indevidamente.
O papel da ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela própria LGPD, é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento, e editar normas complementares sobre o tema.
Perguntas frequentes
Privacidade e proteção de dados são a mesma coisa?
São conceitos relacionados, mas distintos. A privacidade é um direito constitucional amplo, previsto desde 1988. A proteção de dados pessoais é um direito mais específico, regulamentado em detalhe pela LGPD e elevado a direito fundamental autônomo pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022.
O que a LGPD considera dado pessoal sensível?
Dados como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos, que recebem regras de tratamento mais restritivas por seu potencial de uso discriminatório.
Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD no Brasil?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado pela própria lei, responsável por fiscalizar, aplicar sanções e editar normas complementares sobre proteção de dados pessoais.
Conclusão
O direito à privacidade no Brasil tem base constitucional desde 1988 e, desde 2022, conta também com a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo. A LGPD é a lei que detalha, na prática, como esses direitos se aplicam ao tratamento de dados por empresas e órgãos públicos, com a ANPD como órgão fiscalizador.
Fontes
- Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Planalto. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
- Planalto. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022.
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Portal institucional.



